Gestão de Qualidade
Porque damos prioridade à qualidade
Sendo a saúde a nossa principal prioridade, asseguramos a qualidade em todas as etapas – desde a conceção até ao produto final. Isto significa que desenvolvemos e produzimos os nossos produtos de forma segura e fiável, em conformidade com normas rigorosas. Desta forma, podemos disponibilizar aos nossos clientes os melhores produtos médicos para os apoiar no seu dia a dia.
Isto implica que não nos limitamos a fabricar e comercializar produtos: assumimos também responsabilidade – por si. Pela sua segurança, pela sua saúde e pela confiança que deposita em nós.
Empenhamo-nos em facilitar a vida dos pacientes e dos nossos parceiros, através de ideias inovadoras, aconselhamento especializado e um serviço de excelência.
A nossa qualidade não termina no momento da venda. Pelo contrário, deve manter-se ao longo do tempo. Nesse sentido, acompanhamos de perto o desempenho dos nossos produtos médicos na utilização diária. O feedback de utilizadores, doentes e profissionais permite-nos melhorar continuamente a nossa oferta.
Qualidade – Certificada e Comprovada
O cumprimento dos mais rigorosos requisitos legais aplicáveis aos nossos produtos e serviços na área da saúde constitui a base da nossa atividade.
A melhor prova do exigente sistema de gestão da qualidade da MED TRUST é a certificação, mantida há muitos anos, de acordo com a norma EN ISO 13485:2016, bem como a confirmação, por parte do organismo notificado, de que a conformidade dos nossos Dispositivos Médicos e Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro cumpre os atuais requisitos europeus MDD/MDR e IVDD/IVDR, comprovada através dos respetivos certificados CE.
Os Regulamentos (UE) 2017/745 para Dispositivos Médicos (MDR) e 2017/746 para Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro (IVDR) estabelecem requisitos significativamente mais exigentes, nomeadamente ao nível da documentação técnica, com o objetivo de garantir elevados padrões de desempenho, segurança e proteção da saúde.
A equipa dedicada de Gestão de Qualidade e Assuntos Regulamentares da MED TRUST trabalha continuamente na atualização da documentação técnica dos nossos produtos Wellion, assegurando a manutenção da conformidade CE durante a fase de transição e garantindo que os nossos produtos permanecem disponíveis no mercado em plena conformidade regulamentar.
MDR e IVDR
O que muda nos Dispositivos Médicos e nos Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro?
Os novos regulamentos relativos aos dispositivos médicos (MDR) e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVDR) estão em vigor na UE desde 26 de maio de 2021 e 26 de maio de 2022. Estes regulamentos substituem as normas anteriores (MDD/IVDD) e introduzem mudanças profundas para fabricantes, importadores e distribuidores.
O objetivo é reforçar ainda mais a segurança e a qualidade dos dispositivos médicos, garantindo uma proteção superior aos pacientes.
O que é novo no âmbito do MDR/IVDR?
Os Dispositivos Médicos passam a ser categorizados de forma ainda mais precisa, de acordo com o nível de risco, desde a Classe I (baixo risco) até à Classe III (alto risco). Os Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro passam a ser classificados de forma mais rigorosa e clara, também de acordo com o risco, desde a Classe A (baixo risco) até à Classe D (risco mais elevado).
Esta nova categorização tem um impacto direto nos procedimentos de avaliação efetuados pelo organismo notificado e nos requisitos relativos à documentação técnica dos produtos. Quanto mais elevada for a classe, mais exigentes são os procedimentos de avaliação.
As entidades independentes de avaliação (designadas “organismos notificados”) assumem agora uma responsabilidade mais ampla na avaliação e aprovação dos Dispositivos Médicos.
As tarefas e obrigações dos fabricantes, representantes autorizados, importadores e distribuidores são agora reguladas de forma muito mais precisa, de modo a que a responsabilidade se mantenha totalmente rastreável.
Os fabricantes devem também monitorizar continuamente os seus produtos após a venda. Os relatos de problemas e de efeitos secundários são acompanhados e avaliados de forma mais rigorosa, através de sistemas de vigilância pós-comercialização.
É necessário um maior volume de evidência clínica, devidamente documentada, para comprovar a segurança e o desempenho dos Dispositivos Médicos, especialmente no caso de produtos de risco elevado.
Todos os Dispositivos Médicos, incluindo os Dispositivos para Diagnóstico In Vitro, passam a estar sujeitos ao novo sistema de identificação do produto, através de um número único de identificação – UDI (Unique Device Identifier). Este sistema permite que o dispositivo seja rastreado e identificado de forma clara e inequívoca a nível mundial.
Na nova base de dados europeia de dispositivos médicos (EUDAMED), informações relevantes sobre produtos e estudos serão tornadas públicas, garantindo maior transparência e reforçando a confiança.
A MED TRUST já se encontra registada na EUDAMED com os seguintes Números de Registo Único (SRN – Single Registration Number):
Fabricante: AT-MF-000000311
Importador: AT-IM-000000335
Produtor de Sistemas e Kits de Procedimentos: AT-PR-000038336
A MED TRUST cumpre de forma diligente o seu dever de cuidado ao abrigo do MDR/IVDR e, acima de tudo, conquista clientes satisfeitos, cuja confiança em nós continua a crescer!
Perguntas Frequentes sobre o MDR/IVDR na MED TRUST
O contexto do MDR e do IVDR é a exigência de uma maior segurança dos produtos e do seu acompanhamento após a colocação no mercado. Pretende-se assegurar uma melhor proteção da saúde pública e da segurança dos pacientes, incluindo uma maior transparência e rastreabilidade.
Todos os Dispositivos Médicos e Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro.
Os Dispositivos Médicos estão sujeitos à rotulagem CE e devem ter sido submetidos a um procedimento de avaliação da conformidade, o qual deve ser realizado não apenas pelo fabricante, mas também pelo organismo notificado. A conclusão positiva deste procedimento é confirmada pela emissão de um certificado CE pelo Organismo Notificado.
A declaração de conformidade é um documento através do qual o fabricante de um produto declara, sob a sua própria responsabilidade e de forma juridicamente vinculativa (declaração de conformidade do fabricante), que o seu produto cumpre os requisitos das diretivas europeias aplicáveis.
As declarações de conformidade dos produtos registados são disponibilizadas pela MED TRUST às autoridades e para inspeções em curso, conforme exigido pelo MDR e pelo IVDR, Artigo 14.º “Obrigações dos Distribuidores”.
Os produtos MED TRUST apresentam a marcação CE de forma clara na embalagem. Para consultar os certificados CE, pode consultar o seguinte link:
Se foram emitidos certificados CE ao abrigo das Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE, estes mantêm-se válidos até ao termo do período indicado no certificado, desde que não ocorram alterações significativas, como alterações organizacionais ou alterações não relacionadas com o design e a finalidade pretendida.
A certificação paralela foi possível até 26 de maio de 2020. Os últimos certificados MDD/IVDD expiram a 26 de maio de 2024 e a 26 de maio de 2025, sendo que os produtos podem ser comercializados durante mais um ano em cada caso.
A MED TRUST investe continuamente os recursos necessários para assegurar a implementação atempada dos regulamentos europeus. Estão a ser feitos investimentos na ordem de milhões, sendo os principais fatores de custo a criação de documentação técnica mais abrangente, os requisitos reforçados de vigilância pós-comercialização, a comunicação e os testes de processos externalizados, a rotulagem UDI e a logística de armazém.
Sim. A MED TRUST é auditada anualmente pela TÜV Rheinland, enquanto Organismo Notificado. Para além disso, são realizadas auditorias internas em conformidade com a norma EN ISO 13485, garantindo o desenvolvimento contínuo do sistema de gestão da qualidade em linha com os novos requisitos europeus.
A documentação técnica dos Dispositivos Médicos Wellion é continuamente revista e atualizada de acordo com as orientações mais recentes (MDCGs) e com os requisitos das normas mais avançadas (“state of the art”).